Obrigações declarativas – Modelos 10, 37, 39 e 44: Publicados novos modelos de declaração

03/01/24

Em resumo

Foram publicadas em Diário da República as seguintes Portarias:

  • Portaria n.º 2/2024, de 3 de janeiro, que aprova a declaração Modelo 44 - Comunicação Anual de Rendas Recebidas;
  • Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro, que aprova a declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias;
  • Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro, que aprova a declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes; e
  • Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, que aprova a declaração Modelo 37 - Comunicação de Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, nos termos do artigo 127.º do Código do IRS.

Foram também publicadas as respetivas instruções de preenchimento.

Todas as Portarias referidas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Bruno Andrade Alves

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Tax Partner – Individual Taxation, PwC Portugal

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