01/10/26
No passado dia 30 de setembro, o Governo publicou, através da Portaria n.º 447-A/2026/1, a regulamentação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (“CIA”), criados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, com o intuito de incentivar a oferta de habitação para arrendamento habitacional.
O novo regime veio trazer um quadro de estabilidade fiscal e legislativa para o investimento na aquisição, construção e reabilitação de imóveis destinados a arrendamento ou subarrendamento habitacional até ao máximo de 25 anos.
Para o efeito, foram estabelecidos os procedimentos e requisitos para a apresentação e aprovação do CIA, os requisitos de elegibilidade dos investidores, bem como as obrigações a que estes ficam sujeitos. De entre os quais se destacam:
Principais requisitos do investimento
Quem pode beneficiar?
Aspetos procedimentais
A Portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
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