Regulamentação dos Contratos de Investimento para Arrendamento

01/10/26

Em resumo

No passado dia 30 de setembro, o Governo publicou, através da Portaria n.º 447-A/2026/1, a regulamentação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (“CIA”), criados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, com o intuito de incentivar a oferta de habitação para arrendamento habitacional. 

Em detalhe

O novo regime veio trazer um quadro de estabilidade fiscal e legislativa para o investimento na aquisição, construção e reabilitação de imóveis destinados a arrendamento ou subarrendamento habitacional até ao máximo de 25 anos. 

Para o efeito, foram estabelecidos os procedimentos e requisitos para a apresentação e aprovação do CIA, os requisitos de elegibilidade dos investidores, bem como as obrigações a que estes ficam sujeitos. De entre os quais se destacam: 

Principais requisitos do investimento 

  • pelo menos 70% da área total de construção dos edifícios seja afeta ao arrendamento/ subarrendamento habitacional; 
  • as rendas praticadas respeitem determinados limites máximos (atualmente 2.300 €, por mês), com exceção dos casos de imóveis destinados ao arrendamento acessível, sujeitos a regime especial. 

Quem pode beneficiar? 

  • Pessoas singulares, coletivas ou outras entidades, que cumpram as condições estabelecidas na Portaria, entre as quais são de destacar a capacidade técnica e de gestão e situação fiscal e contributiva regularizada. 
  • Para efeitos de capacidade técnica e de gestão será exigida experiência comprovada superior a três anos em investimento/ promoção imobiliária, gestão imobiliária ou gestão de arrendamento habitacional. 

Aspetos procedimentais  

  • As candidaturas são submetidas eletronicamente junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, incluindo informação detalhada sobre o projeto, a estrutura do investimento, os imóveis e o período de vigência do contrato (entre 10 a 25 anos); 
  • Os investidores ficam sujeitos a deveres de reporte e monitorização periódica, incluindo a submissão de um relatório anual de execução até ao final de janeiro de cada ano.

A Portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026. 




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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Jorge Figueiredo

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Tax Partner – Corporate & International Tax, PwC Portugal

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