O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.
Os factos acima mencionados serão ainda sujeitos a Imposto do Selo quando, ocorridos fora de Portugal, forem apresentados para efeitos legais em Portugal.
Incidência |
Taxa (%) |
|
|---|---|---|
Aquisição onerosa ou por doação de imóveis |
0,8 |
|
Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) |
10 |
|
Arrendamento ou subarrendamento (sobre um mês de renda) |
10 |
|
Garantias (exceto se acessórias e simultâneas de contratos especialmente previstos na Tabela): |
Prazo < 1 ano – por cada mês ou fração |
0,04 |
Utilização de crédito: |
Prazo < 1 por cada mês ou fração Prazo >= 1 ano |
0,04 |
Crédito ao consumo |
Prazo < 1 por cada mês ou fração |
0,141 |
Operações efetuadas por instituições financeiras |
Juros, incluindo desconto de letras |
4 |
Letras e livranças sobre o valor com mínimo de 1 € |
0,5 |
|
Trespasse de estabelecimento |
5 |
|
Prémio de bingo (1) |
25 |
|
Outros prémios (rifas, jogos do loto, sorteios ou concursos, com exceção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba 11.3 da Tabela Anexa ao Código do Imposto do Selo) (2) |
35 |
|
Jogos sociais do Estado: incluídos no preço de venda da aposta |
4,5 |
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Jogos sociais do Estado – sobre a parcela do prémio que exceder 5.000 € |
20 |
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Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos – sobre o referido valor, por cada trimestre |
0,0025 |
|
Outros organismos de investimento coletivo – sobre o referido valor, por cada trimestre |
0,0125 |
|
Comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos – sobre o valor cobrado |
4 |
|
(1) Acresce uma taxa de 10% quando atribuídos em espécie.
(2) O imposto incide sobre o valor ilíquido do prémio, sendo a taxa de 45% quando atribuído em espécie.
Alguns factos beneficiam de isenção de Imposto do Selo, condicionada à verificação de determinados requisitos – entre outros (1):
a aquisição da primeira residência para habitação própria e permanente por pessoas com idade até 35 anos, inclusive, está isenta até ao limite de 330,539 €;
(1) Lista não exaustiva.
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