Portugal2030: SICE – Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento | Aviso de Abertura

Portugal 2030 | STEP – Inovação Produtiva e I&D&I Empresarial: Abertura de Avisos


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Está aberto o Aviso para o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva ao abrigo do Regime Contratual de Investimento. São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das empresas e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado, que se revelam de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Para serem enquadráveis neste regime, as operações devem ser consideradas de:

  • Interesse especial: apresentar um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos. 
  • Interesse estratégico: apresentar um custo total elegível igual ou superior a 15 milhões de euros e revelar-se de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação.

Caso o enquadramento da candidatura esteja dependente de Despacho de Interesse Estratégico, previamente à submissão da candidatura deve o projeto ser apresentado à AICEP para avaliação preliminar do seu eventual interesse estratégico.

Os projetos sujeitos ao reconhecimento de interesse estratégico devem cumprir pelo menos duas das seguintes condições: 

(i) A criação líquida de um número de postos de trabalho total igual ou superior a 50 ou de um número de postos de trabalho qualificados igual ou superior a 20, até ao ano cruzeiro; 

(ii) O aumento da taxa de emprego altamente qualificado, entre o pré-projeto e o ano cruzeiro, medida pelo rácio entre emprego altamente qualificado e emprego total; 

(iii) O alcance de uma Intensidade Exportadora igual ou superior a 80% no ano cruzeiro.


Beneficiários Finais
Grandes Empresas (não são elegíveis PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


Duração das operações
24 meses (exceto casos devidamente justificados)


Data de encerramento:
31 de março de 2027 (17 horas)


Clique nos links abaixo
SICE – Inovação Produtiva – Regime Contratual Investimento (RCI)

 

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Pedro Deus

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