A Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas destinadas a reduzir e mitigar os impactos económicos advenientes da pandemia COVID-19. A Orientação Técnica n.º 1/2020 (OT) vem clarificar o âmbito e aplicação das medidas relacionadas com os sistemas de incentivos às empresas.
Esta OT aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do sistema de incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos. As medidas previstas nesta OT são as seguintes:
1) Aceleração do pagamento de incentivos às empresas;
2) Diferimento, até 12 meses, das prestações vincendas de incentivos reembolsáveis;
3) Elegibilidade das despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas, nomeadamente nos incentivos à internacionalização e à formação profissional na componente que não foi possível recuperar;
4) Reprogramação de projetos no âmbito do Portugal 2020:
a. Projetos em fase de Investimento:
i. Configuração do investimento
ii. Calendário de realização
iii. Resultados contratados
iv. Momento de avaliação dos resultados
b. Projetos física e financeiramente concluídos:
i. Resultados contratados
ii. Momento de avaliação dos resultados
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