Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio

Disponibilização da Plataforma de candidatura aos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) e ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

  • Outubro 20, 2026

Já se encontra disponível a plataforma eletrónica do IHRU prevista no Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. É através dela que se registam os contratos de arrendamento acessível (RSAA), se consultam os limites de renda aplicáveis e se tramitam os contratos de investimento para arrendamento (CIA). O registo atempado é condição de acesso aos benefícios fiscais.

Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

Destinado a incentivar o arrendamento habitacional a preços acessíveis, este regime atribui benefícios fiscais aos proprietários que cumpram os requisitos legais.

Quais os benefícios?

  • isenção de IRS e de IRC sobre as rendas.

Que requisitos devem ser cumpridos?

  • renda igual ou inferior ao limite fixado por concelho e tipologia na Portaria n.º 454/2026/1 (com majoração de 10% por estacionamento privativo e de 10% por classe energética A ou superior); 

  • prazo mínimo de três anos (ou de três meses, em residência temporária);

  • registo do contrato na plataforma até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração.

Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)

Contrato celebrado com o Estado, com duração entre 10 e 25 anos, prazo que se considera garantir estabilidade fiscal ao investimento (Portaria n.º 447-A/2026/1).

Quais os benefícios?

  • Isenção de IMT, Imposto do Selo e Adicional ao IMI;
  • Isenção de IMI até oito anos e, depois, redução de 50%;
  • IVA reduzido nas empreitadas;
  • Restituição de 50% do IVA em serviços de projeto.

Que requisitos devem ser cumpridos?

  • pelo menos 70% da área de construção afeta a arrendamento habitacional;

  • renda mensal até 2,5 vezes o salário mínimo nacional de 2026;
  • investidor com mais de três anos de experiência no setor imobiliário, contabilidade organizada e situação fiscal e contributiva regularizada.

 

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