02/01/26
A Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro, publicada no Boletim Oficial, aprova o Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026). Consulte aqui o diploma.
O diploma agora publicado produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
As disposições em matéria fiscal já previstas na proposta de Lei do OE 2026 foram, em geral, aprovadas – confira-as aqui no Flash Fiscal da PwC.
Destacam-se as novas medidas fiscais introduzidas pelo diploma agora publicado:
Redução da taxa geral de IRPC
A taxa geral de IRPC é reduzida para 20% (anteriormente, 21%).
IRPS - Residentes não habituais
O período de tributação no regime é reduzido para 7 anos consecutivos (anteriormente, 10 anos consecutivos).
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