08/06/20
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 4 de junho, publicada no Diário da República de 6 de junho de 2020, aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), destinado a dar resposta às consequências da pandemia da COVID-19. Destacam-se as principais medidas fiscais propostas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 4 de junho, publicada no Diário da República de 6 de junho de 2020, aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), destinado a dar resposta às consequências da pandemia da COVID-19. Destacam-se as principais medidas fiscais propostas.
I – IRC
a) Pagamento por conta (PPC) devido em 2020
Prevê-se o seguinte ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:
b) Tributações autónomas
As empresas que apresentem prejuízo fiscal em 2020, tendo apresentado lucros em anos anteriores, não ficam sujeitas às taxas agravadas de tributação autónoma.
c) Prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021
d) Concentrações e aquisições de Pequenas e Médias Empresas (PME) em 2020
i. Concentrações de PME
Prevê-se:
ii. Aquisições de PME
Prevê-se a transmissão de prejuízos fiscais, e sua utilização na sociedade adquirente, nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas “empresas em dificuldades”, condicionada à não distribuição de lucros e à manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.
e) Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI)
As despesas de investimento realizadas no 2.º semestre de 2020 e no 1.º semestre de 2021 beneficiam de:
II – IVA – Devolução a organizadores de eventos no setor do Turismo
Prevê-se a devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA deduzido e relativo as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes nos referidos eventos.
III – Segurança Social
Prevêem-se isenções e reduções das contribuições para a Segurança Social devidas pela entidade empregadora, condicionadas à proibição de despedimento coletivo e à proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida:
a) Micro e PME:
b) Grandes empresas:
IV – Adicional de solidariedade sobre o setor Bancário
Prevê-se a criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, no valor de 0,02 pp, devido por:
V – Medidas de simplificação
Estão previstas diversas medidas, de entre as quais se destacam:
a) SIMPLEX SOS - simplificação de procedimentos da Administração Pública, entre outras medidas a simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos;
b) Regime transitório de redução das custas judiciais, com o objetivo de incentivar o termo dos processos judiciais por acordo, transação ou mera desistência.
c) Aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais através da sua especialização; aperfeiçoamento da tramitação eletrónica dos processos administrativos e tributários, visando tornar a justiça administrativa e tributária mais célere e transparente.
VI – Planos prestacionais para pagamento de dividas fiscais e à Segurança Social
Prevê-se que as empresas em situação de insolvência, ou com Processo Especial de Revitalização (PER)/ ou no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado, e que se encontrem a cumprir esse plano, beneficiem da seguinte medida:
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