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23/07/25
O Despacho n.º 8464-A/2025 da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 22 de julho de 2025, publicado no Diário da República, aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões, que deverão vigorar a partir de 1 de outubro de 2025.
São, igualmente, aprovadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, a vigorar entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.
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