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A PwC Portugal disponibiliza, através do Calendário Fiscal 2021, uma compilação das principais obrigações fiscais e parafiscais de empresas e pessoas singulares.
A informação incluída no Calendário Fiscal 2021 reflete as alterações introduzidas pelos diplomas que aprovaram medidas extraordinárias no contexto da pandemia da COVID-19, e outra legislação relevantes. Para informação mais detalhada, subscreva a base de dados Inforfisco e o clipping de fiscalidade "Notícias do Dia".
Impostos
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Obrigações
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Jan
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Mar
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Mai
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Jun
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Jul
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Ago
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Set
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Out
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Nov
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Dez
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2022 |
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IRS / IRC / Segurança Social | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) referentes ao mês anterior | 10 | 10 | 15 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
IRS / IRC / Selo | Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo do mês anterior | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, referentes ao ano anterior | 20 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20 |
IRS / IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (Modelo 30) | 31 | 28 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 | 30 | 31 | 30 | 31 | 31 |
IRS / IRC | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2020, exceto trabalho dependente (Modelo 10) | - | 25 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2020 (Modelo 39) | - | 28 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa, pagos em 2020 (Modelo 31) | - | - | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - |
IRC / IVA | Comunicação de inventários | - | 28 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
IVA | Envio da declaração periódica, e anexos (regime mensal) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 21 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio da declaração periódica, e anexos (regime trimestral) | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 31 | - | - | 20 | - | - |
IVA | Pagamento do IVA (regime mensal) | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 26 | - | 6/25 | 25 | 30 | 30 | 15 |
IVA | Pagamento do IVA (regime trimestral) | - | 25 | - | - | 25 | - | - | - | 6 | - | 30 | - | - |
IVA | Envio de declaração recapitulativa mensal | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio de declaração recapitulativa trimestral | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 |
IVA | Envio da declaração trimestral referente a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica a não sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro (Mini balcão Único) | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 |
IVA | Comunicação dos elementos das faturas do mês anterior | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Segurança Social | Pagamento de contribuições | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IRC | Pagamento especial por conta | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - | 31 | - | - | - |
IRC | Envio da declaração Modelo 22 relativa a 2020, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual | - | - | - | - | - | - | 19 | - | - | - | - | - | - |
IRC | Pagamento adicional por conta | - | - | - | - | - | - | 31 | - | 30 | - | - | 15 | - |
IRC | Pagamento por conta | - | - | - | - | - | - | 31 | - | 30 | - | - | 15 | - |
Dossier Fiscal | Constituição/entrega do processo de documentação fiscal referente a 2020 | - | - | - | - | - | - | 22 | - | - | - | - | - | - |
IES / Declaração Anual | Envio da IES/Declaração Anual referente a 2020 e anexos aplicáveis | - | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - | - | - |
Planos de ações | Comunicação da criação ou aplicação (de valores mobiliários) de planos de opção/subscrição/atribuição/outros, em benefício de colaboradores e/ou Membros de Órgãos Estatutários, com referência a 2020 (Modelo 19) | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - | - | - | - |
Emissão de valores mobiliários | Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2020 (Modelo 34) | - | - | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - |
IMI | Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 30 | - | - |
AIMI | Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - |
Mapa de Férias | Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias de 2021 | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Preços de Transferência | Comunicação da identificação da entidade declarante e da respetiva jurisdição fiscal referente a 2020 – Country by Country Report (Modelo 54) | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Preços de Transferência | Envio da declaração financeira e fiscal por país relativa a 2020 – Country by Country Report (Modelo 55) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 | - |
Preços de Transferência | Organização (entrega, no caso de Grandes Contribuintes) da documentação relativa à política de preços de transferência referente a 2020 | - | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - | - | - |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação | Até ao último dia do mês da matrícula | ||||||||||||
IVA | Comunicação dos elementos dos documentos de transporte | Comunicação prévia ou até 5º dia útil seguinte, consoante a via de comunicação utilizada | ||||||||||||
Segurança Social | Comunicação da admissão de novos trabalhadores | Nas 24h anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho | ||||||||||||
Comunicação pelo contribuinte relevante ou pelo intermediário não coberto por dever legal ou contratual de sigilo de mecanismos internos ou mecanismos transfronteiriços (DAC 6) com relevância fiscal | Até 30 dias seguidos após o facto relevante | |||||||||||||
Comunicação pelo intermediário do relatório trimestral relativo a mecanismos internos comercializáveis ou mecanismos transfronteiriços (DAC 6) comercializáveis | Até 30 dias seguidos após o final do trimestre de calendário (a partir de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) em que tenham surgido novas informações |
Impostos
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Obrigações
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IRS / IRC / Segurança Social | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) referentes ao mês anterior | 10 | 10 | 15 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
IRS / IRC / Selo | Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo (contabilidade organizada) referente ao mês anterior | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IRS / IRC | Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, referentes ao ano anterior | 20 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 20 |
IRS / IRC | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2020, exceto trabalho dependente (Modelo 10) | - | 25 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRC / IVA | Comunicação de inventários | - | 28 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
Segurança Social | Entrega de declarações trimestrais por trabalhadores independentes (obrigatório para trabalhadores ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva) | 31 | - | - | 30 | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 31 |
Segurança Social | Entrega de declaração anual por trabalhadores independentes para confirmação de rendimentos do ano anterior, sempre que o trabalhador se encontre sujeito a contribuições e tenha sido devida pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior (excetuam-se os abrangidos por regime de contabilidade organizada que não optem pela entrega de declarações trimestrais) | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
Segurança Social | Pagamento de contribuições | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IRS | Comunicação anual de rendas recebidas no ano anterior, por sujeitos passivos que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico (Modelo 44) | 31 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 31 |
IRS | Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal da Autoridade Tributária para efeitos de deduções à coleta | - | 25 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IRS | Entrega da declaração Modelo 3 e anexos relativa a 2020 | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - | - | - | - |
IES / Declaração Anual | Envio da IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis (contabilidade organizada) referente a 2020 | - | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - | - | - |
Dossier Fiscal | Constituição do processo de documentação fiscal (contabilidade organizada) referente a 2020 | - | - | - | - | - | - | 22 | - | - | - | - | - | - |
IRS | Pagamentos por conta (Categoria B) | - | - | - | - | - | - | 20 | - | 20 | - | - | 20 | - |
IRS | Pagamento do IRS relativo a 2020 liquidado pela Administração Tributária e Aduaneira | - | - | - | - | - | - | - | 31 | - | - | - | - | - |
IVA | Envio da declaração periódica, e anexos, para os contribuintes no regime mensal | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 21 | 20 | 31 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio da declaração periódica, e anexos, para os contribuintes no regime trimestral | - | 25 | - | - | 25 | - | - | 31 | - | - | 20 | - | - |
IVA | Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
IVA | Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 |
IVA | Envio da declaração trimestral referente a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica a não sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro (Mini balcão Único) | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 |
IVA | Pagamento do IVA (regime mensal) | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 26 | - | 6/25 | 25 | 30 | 30 | 15 |
IVA | Pagamento do IVA (regime trimestral) | - | 25 | - | - | 25 | - | - | - | 6 | - | 30 | - | - |
IMI | Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | 31 | - | - | 31 | - | - | 30 | - | - |
AIMI | Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis | - | - | - | - | - | - | - | - | 30 | - | - | - | - |
IUC | Até ao último dia do mês da matrícula | Até ao último dia do mês da matrícula | ||||||||||||
IVA | Comunicação dos elementos dos documentos de transporte | Comunicação prévia ou até 5º dia útil seguinte, consoante a via de comunicação utilizada | ||||||||||||
Segurança Social | Comunicação da admissão de novos trabalhadores | Nas 24h anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho | ||||||||||||
Comunicação pelo contribuinte relevante ou pelo intermediário não coberto por dever legal ou contratual de sigilo de mecanismos internos ou mecanismos transfronteiriços (DAC 6) com relevância fiscal | Até 30 dias seguidos após o facto relevante | |||||||||||||
Comunicação pelo intermediário do relatório trimestral relativo a mecanismos internos comercializáveis ou mecanismos transfronteiriços (DAC 6) comercializáveis | Até 30 dias seguidos após o final do trimestre de calendário (a partir de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) em que tenham surgido novas informações |
As datas indicadas são as que resultam da legislação fiscal, sem prejuízo dos ajustamentos necessários em função da interpretação legal das regras de contagem de prazos (por exemplo, um prazo que termine ao fim de semana poderá ser transferido para o primeiro dia útil subsequente). A PwC recomenda a confirmação do termo de quaisquer prazos para o cumprimento das obrigações declarativas referidas na presente publicação.
Os conteúdos apresentados nas páginas do Calendário Fiscal PwC têm natureza genérica e meramente informativa, abrangendo apenas as obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à generalidade das pessoas coletivas e das pessoas singulares. Não se destina a qualquer entidade ou situação particular, e não dispensa a necessidade de obtenção de aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PwC envia todos os esforços no sentido de manter o Calendário Fiscal atualizado, no entanto, alguns prazos poderão sofrer alterações, não podendo a PwC garantir que as mesmas sejam reflitas em tempo útil nas páginas apresentadas.