Canais de denúncias

Os seus problemas

  • A sua organização está abrangida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, referente ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”) e precisa de assegurar que está em cumprimento com esta Lei.
  • Deseja seguir as diretrizes referentes à implementação de canais de denúncias, constantes do Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal (sistemas de governo e controlo interno) ou da Lei n.º 83/2017 (medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo), ou outra legislação sectorial e específica aplicável.
  • Pretende garantir, mesmo que voluntariamente, que o seu sistema de receção e gestão de denúncias está em conformidade com todos os regulamentos e práticas recomendadas aplicáveis ​​e permite um tratamento consistente e eficiente das denúncias recebidas.
  • Não tem recursos humanos e/ou técnicos disponíveis para garantir o nível de independência desejado na gestão das denúncias recebidas e/ou para realizar a investigação ou análise legal/laboral sobre as matérias reportadas.

Como podemos ajudar?

Um sistema de reporte de denúncias eficaz não se trata apenas da criação de um canal de denúncias. É também necessário que este sistema seja comunicado de forma eficaz, por forma a garantir a adequada utilização destes canais. Por outro lado, é também necessário definir os procedimentos relacionados com o tratamento que será dado às denúncias recebidas, assegurar a proteção para os denunciantes e estabelecer consequências de qualquer uso indevido deste tipo de canais.

 

Prestamos o nosso apoio em cinco grandes áreas:

Políticas, processos e procedimentos

Elaboramos / revemos as vossas políticas, processos e procedimentos relacionados com este tipo de matérias, como é o caso de:

  • Código de ética e de conduta;
  • Política de comunicação de irregularidades;
  • Manual de procedimentos interno para a gestão de denúncias; e
  • Manual de procedimentos legais com a descrição do tratamento legal a ter em consideração para cada tipo de denúncia reportada.

Implementação de canais de denúncias

Implementamos canais de denúncias na vossa organização, tendo em consideração o contexto e o tipo de stakeholders que interagem com a mesma. Os canais de denúncias que podemos implementar são os seguintes:

  • Plataforma tecnológica (Whistleblowing and Ethics Hub) – ver mais detalhe sobre a nossa plataforma aqui;
  • Linha telefónica;
  • Caixa de correio eletrónico; e
  • Caixa de correio postal.

Formação, comunicação e sensibilização

Apoiamos na elaboração de planos de comunicação e sensibilização sobre este tipo de temas transversalmente à organização.

Adicionalmente, desenvolvemos conteúdos formativos adaptados ao contexto dos nossos clientes e realizamos sessões de formação sobre estes temas para os seus colaboradores.

Operação de canais de denúncias

A nossa equipa de colaboradores tem extensa experiência na receção de denúncias envolvendo temas geralmente sensíveis, podendo apoiar também na recolha diligente de informação que possa ser útil a uma potencial investigação.

Esta equipa irá receber, registar e efetuar um resumo dos elementos reportados e por fim irá encaminhar a denúncia para os responsáveis por estas matérias nos nossos clientes.

Investigação das denúncias reportadas

A nossa equipa poderá apoiar na condução de investigações pontuais de determinadas denúncias, a pedido dos nossos clientes.

As investigações a realizar poderão incidir sobre temas económico-financeiros, contabilísticos e processuais ou sobre temas legais e laborais.

Ver em mais detalhe o âmbito das investigações que podemos realizar aqui.

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Carolina Costa

Carolina Costa

Director, PwC Portugal

Gonçalo Almeida

Gonçalo Almeida

Director, PwC Portugal

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